A terceira edição do Cartão Comércio Mirandela traz novidades!
Serão sorteados 9.000€ em cupões de descontos para utilizar nos Comércios Aderentes.
A Câmara Municipal de Mirandela irá sortear 30 números de cartões emitidos (inclui cartões emitidos na primeira e na segunda edição) em seis sorteios.
Cada vencedor sorteado receberá 50€ (em 5 cupões de 10€) para utilizar nos Comércios Aderentes.
Regulamento
O sorteio destina-se a todas as pessoas, que sejam titulares do CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA (emitidos na 1.ª, na 2.ª edição e na 3.ª edição). Todos os cartões emitidos ficam automaticamente habilitados a serem contemplados com 5 cupões de 10€ (dez euros) num valor total de 50€ (cinquenta euros) mediante um sorteio do número associado ao seu cartão.
Datas de Sorteios de Cupões e Prémos (Detentores do Cartão Comércio Mirandela)
Carnaval – 08/02/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Páscoa – 04/04/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Dia do Município – 25/05/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Festas da Cidade e de Nossa Senhora do Amparo – 26/07/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Início do Ano Letivo – 13/09/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Natal – 19/12/2021 – sorteio de 30 cupões no valor de 50€
Normas gerais de utilização de cupões
1. Os comércios aderentes comprometem-se a aceitar os cupões de sorteados que venham a ser apresentados pelos vencedores do sorteio no prazo referido (31 de dezembro de 2021).
2. Os comércios aderentes devem, obrigatoriamente, efetuar o desconto após a entrega de um/vários cupões, numa perspetiva de compromisso de honra e confiança entre o Município, o Comerciante Local e o respetivo Cliente.
3. Para que o estabelecimento aderente possa ser ressarcido do valor do cupão premiado, o comerciante deve entregar até ao dia 31 de dezembro de 2021, na Câmara Municipal, o cupão original recolhido no momento da compra, fotocópia da fatura ou documento equivalente com os elementos identificativos do vencedor (nome e número de identificação fiscal).
4. O consumidor pode acumular, no mesmo comércio aderente, vários cupões numa compra única, sendo que qualquer valor excedente da compra ficará a cargo do consumidor.
5. O consumidor pode optar por utilizar os cupões nos diversos comércios aderentes.
6. No momento da compra, o consumidor deve rubricar/assinar o verso de cada cupão, bem como a cópia da fatura ou documento equivalente. O consumidor deve apresentar o Cartão Comércio como método de identificação.
7. O Comércio Aderente que rececionar o(s) cupão(ões) não tem a obrigação de garantir troco ao consumidor.
8. Os cupões premiados têm de ser descontados (gastos) nas lojas aderentes ao Cartão Comércio, até 30 dias após a data do sorteio, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.
Cupões premiados
Os nomes dos premiados serão anunciados pelos canais de comunicação do Município de Mirandela, com indicação para levantamento dos cupões a partir do dia útil a seguir ao sorteio, na Câmara Municipal de Mirandela, até 5 dias úteis desde o seu anúncio (apresentação obrigatória do Cartão Comércio Mirandela).
O não levantamento dos cupões nas datas definidas presume o sorteio de um novo vencedor.
Os cupões devem ser utilizados, em compras de valor igual ou superior, nos comércios aderentes até 30 dias após a data do sorteio, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.