Regras de Utilização do CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA
Considerando a importância económica e social do comércio tradicional do Município de Mirandela e o impacto económico causado pela pandemia COVID-19, é necessário promover a revitalização do seu tecido económico e social. A dinamização do comércio tradicional potencia o desenvolvimento integrado, mas é aceite que este mesmo comércio tradicional local necessita de medidas que impulsionem a fixação e a captação de novos consumidores.
Assim, consciente destes desafios, o Município de Mirandela implementa o CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA. Este cartão dará, a quem o possuir, um conjunto de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, procurando ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio tradicional.
O CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA visa também reforçar a participação dos munícipes em atividades de interesse de cariz social, cultural, desportivo ou outro, proporcionando igualmente descontos nas atividades realizadas pela Câmara Municipal.
Considerando que as Câmaras Municipais dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º e no exercício das suas competências de deliberar sobre as formas de apoio, promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal previstas nas alíneas o) e ff) do do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como a deliberação da Câmara Municipal, que aprovou um novo conjunto de medidas excecionais de apoio económico, é elaborado a presente documento onde constam as Regras de Utilização do CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA e de adesão à Plataforma MIRANDELAMARKET.PT e respetivos anexos.
Poderá consultar aqui todas as regras de utilização do CARTÃO COMÉRCIO MIRANDELA.